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Programa de Atividades Complementares

PROGRAMA GRATUITO DE CUMPRIMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Especificação

Visando disponibilizar aos alunos e Instituições de Ensino uma fonte para o cumprimento das ATIVIDADES COMPLEMENTARES, o Complexo Jurídico Damásio de Jesus desenvolveu o Programa de Atividades Complementares de Graduação. O programa disponibiliza aos alunos a possibilidade de assistir a conteúdos de revisão e atualização ministrados pelos mais renomados profissionais do país. A certificação deste programa garante as Instituições de Ensino a qualidade e credibilidade que os dados certificados foram realmente cumpridos pelo aluno seguindo o procedimento rígido para emissão do CERTIFICADO DE CUMPRIMENTO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR.

Gratuito

O programa é gratuito, inexiste a cobrança de qualquer tipo de taxa, seja para assistir as aulas, seja para emissão do Certificado.

Carga horária

Mínima: 20 horas/aula

 

Máxima: 50 horas/aula

Procedimento do Programa

1. Aluno assiste às aulas dos cursos Anual Especial ou Anual Noturno (para visualizar os horários, clique no nome do curso) e preenche os Relatórios com base nos conteúdos ministrados.

 

2. Ao término das aulas, os relatórios deverão ser imediatamente protocolados em nossa secretaria. Inexiste possibilidade de protocolo em prazo posterior;

 

3. Após cumprir a carga mínima (20 h/a) o aluno poderá requerer o Certificado que será emitido no prazo de 5 dias úteis;

 

4. Visando viabilizar a checagem dos conteúdos descritos nos relatórios do aluno, são anexados ao Certificado os resumos dos conteúdos ministrados. Ressaltamos o aluno só terá acesso a estes resumos no momento da entrega do Certificado.


Sobre as Atividades Complementares

RESOLUÇÃO CNE/CES N° 9 de 29/09/2004:

 

Art. 8º. As atividades complementares são componentes complementadores do perfil do formando, possibilitam habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, interdisciplinaridade, especialmente nas relações com ações de extensão junto à comunidade.

Parágrafo único. A realização de atividades complementares Estágio Supervisionado ou com a do Trabalho de Curso.

 

PARECER CNE/CES N° 211/2004:
Atividades Complementares

 

As atividades complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada Instituição, mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos realizados. Em resumo, as atividades complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, mesmo que adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. Trata-se, portanto, de componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confundam com estágio curricular supervisionado.