FUNRURAL -
FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL
Objetivos do curso
Recentemente, o Supremo
Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da
Contribuição Previdenciária sobre a Comercialização Rural (FUNRURAL).
Tal decisão foi adotada em processo promovido pelo Frigorífico
Mata Boi (RE 363852), com isto, o produtor rural pessoa física
empregador passou a poder buscar na Justiça Federal a exoneração
da referida contribuição de 2,1% sobre sua receita bruta na
comercialização de produtos agropecuários.
Docente
Dr. Diogo Lopes Vilela
Berbel
Adicionais
Curso Presencial
Certificado de Participação
Carga Horária
08 horas/aula
Data
17 e 19 de agosto de 2010
Dias/Horário
Terça e quinta-feira. Das 19H00 as 23H00
Programa
• Antecedente
Histórico e Legislação de Regência;
• A contribuição social do empregador pessoa jurídica;
• A contribuição social do empregador rural pessoa natural e
segurado especial;
• Critério quantitativo: base-de-cálculo e alíquota;
• Substituição da contribuição sobre a folha;
• SAT/RAT;
• Contribuição de Terceiros;
• Segurado Especial;
• A contribuição obrigatória e facultativa do segurado especial;
• Ação Afirmativa;
• Salário-de-contribuição, Salário-de-benefício e RMI;
• Substituição Tributária: contribuinte de fato e contribuinte
de direito;
• Efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo
Tribunal Federal;
• As teses dos contribuintes;
• Eleição da via processual;
• Documentação Exigida.
A confecção dos
certificados será liberada apenas em 48 horas após o término do
curso.
Os dias, horários e docente poderão ser modificados no decorrer
do curso sem aviso prévio.